TSTAg-AIRR 431-36.2019.5.08.0126
Terceirização de serviços de bancário/financiário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços de bancário/financiário
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Existência de distinguishing
- Jornada de trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCÁRIO/FINANCIÁRIO . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADPF 324 E RE-958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55 do TST. 3. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Categoria Profissional; Transcendência