Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 431-36.2019.5.08.0126

Terceirização de serviços de bancário/financiário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços de bancário/financiário
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Existência de distinguishing
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCÁRIO/FINANCIÁRIO . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADPF 324 E RE-958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55 do TST. 3. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Categoria Profissional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.