TSTAg-AIRR 0012952-21.2023.5.15.0015
Reconhecimento de vínculo de emprego: cargo de confiança
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Cargo de confiança
- Indenização por dano moral
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 2. CARGO DE CONFIANÇA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula nº 297, I, do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator