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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010552-75.2021.5.03.0035

Extensão das prerrogativas da fazenda pública: adicional de insalubridade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Extensão das prerrogativas da fazenda pública
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Salário base
  • Alteração contratual lesiva (súmula 333 do TST)

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH 1 - EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante de possível violação do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não havendo controvérsia de que o adicional de insalubridade era pago pela reclamada sobre o salário-base da categoria da reclamante, a alteração da base de cálculo do adicional pelo salário mínimo acarreta prejuízo à autora, violando os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial (arts. 5.º, XXXVI, e 7.º, VI, da Constituição Federal). Constata-se, portanto, a alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, ao examinar o Processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, firmou tese no sentido de que a EBSERH faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, a exemplo da isenção de custas e dos depósitos recursais, considerando que a sua finalidade é a prestação de serviços públicos essenciais ligados à saúde e à educação, bem como por não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União. Nesse contexto, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento quanto ao tema ¿prerrogativas processuais da Fazenda Pública¿; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para conceder à reclamada as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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