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Jurisprudências

STFARE 1.586.313 AgR

Contrato de Trabalho: horas Extras

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito do Trabalho. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Contrato de Trabalho. Horas Extras. Reexame de fatos e provas . Interpretação das normas do contrato e da convenção coletiva de trabalho. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à necessidade de pagamento de horas extras, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, bem como a análise das normas contratuais ou coletivas de trabalho, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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