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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.792.699

Tráfico de drogas

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF.

1. Atrai a aplicação da Súmula 283 do STF a ausência de impugnação dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. No caso, a aplicação do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 deu-se em razão da apreensão de certa quantidade de entorpecente com o agravante, além de ter sido encontrada no mesmo contexto balança de precisão. Tal circunstância, indicativa da referida prática delitiva, indevidamente não foi alvo do recurso especial.

2. No mais, também não merece conhecimento a violação ao art. 59 do Código Penal, pois, nesse ponto, as razões recursais mostram-se insuficientes, não tendo sido evidenciado os motivos pelos quais o acórdão deveria ser reformado. Vale ressaltar que não basta a alegação genérica de descontentamento com o que foi decidido. Aqui, aplica-se a Súmula n. 284 do STF.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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