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Jurisprudências

TSTAg-RR 10211-95.2015.5.03.0023

Anuênios: supressão por norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Anuênios
  • Supressão por norma coletiva
  • Validade
  • De acordo com a tese firmada pelo E
  • Em relação aos anuênios do Banco do Brasil, esta C
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC, CONHECIDO E PROVIDO - Anuênios - Supressão por norma coletiva - Validade - Tema 1.046 de repercussão geral 1. De acordo com a tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Em relação aos anuênios do Banco do Brasil, esta C. Turma tem entendido que não são direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Dessa maneira, sua supressão pode ser negociada por norma coletiva, não havendo falar em violação ao artigo 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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