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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100885-13.2020.5.01.0343

Minutos residuais: norma coletiva que elastece o limite temporal para apuração das horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE O LIMITE TEMPORAL PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 30 MINUTOS. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. INDISPONIBILIDADE. SÚMULA 449 DO TST. TEMA 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL. No que diz respeito aos minutos residuais, a decisão agravada determinou a incidência do disposto na Súmula 449 do TST, fazendo a ressalva de que o direito ao pagamento do labor extraordinário com adicional, ou sua compensação, não pode ser objeto de disposição através de norma coletiva, em observância ao que determinou o Supremo Tribunal Federal no Tema 1 . 046 de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras

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