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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16853-53.2021.5.16.0010

Preliminar: incompetência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Preliminar
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Existência e validade de vínculo jurídico-administrativo
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DO MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA E VALIDADE DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, dentro dos quais se inseriu o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a defender a existência das violações indicadas e a rebater óbice não apresentado, qual seja, ausência de transcendência da matéria, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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