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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1602-53.2012.5.01.0066

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional indeferiu a extensão dos valores relativos ao reajuste do RMNR aos inativos, com base na interpretação das normas coletivas e no regulamento da Petros. A decisão monocrática, ora agravada, por sua vez, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 62 do Tribunal Superior do Trabalho, para restabelecer a sentença de piso, no particular. Portanto, a inobservância da paridade prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, invalida a cláusula normativa que exclui os aposentados do aumento concedido, eis que resta caracterizado o tratamento discriminatório, com violação do art. 7.º, XXX, da Constituição Federal. Ademais, vale pontuar que a SBDI-1 já pacificou o entendimento de que aplica-se a OJ Transitória nº 62, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, bem como ao caso da complementação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) de 2007 da Petrobras, uma vez que decorre da mesma interpretação, de que, garantida a paridade entre ativos e inativos, nos termos do art. 41 do Regulamento do Plano da Petros, não há como se afastar o pagamento do reajuste aos empregados aposentados. Precedentes. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que o reajuste concedido pela Petrobras a todos os seus trabalhadores por meio da majoração na RMNR representa, em verdade, aumento remuneratório geral, razão pela qual deve ser estendido aos inativos, a partir da aplicação dos termos da OJT nº 62 da SBDI-1 do TST, e em estrita observância à paridade prevista no art. 41 do Regulamento da Petros. Desse modo, mantem-se a decisão agravada, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão

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