Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.008.363

Responsabilidade civil: genitores

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GENITORES. ATOS ILÍCITOS. FILHA MENOR. PODER FAMILIAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDENTE. GUARDA. PROXIMIDADE FÍSICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Razões de decidir

1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a responsabilidade dos genitores por atos ilícitos praticados pelos filhos menores é objetiva e independe da proximidade física ou vigilância direta no momento do dano, sendo fundada no dever de autoridade parental" (AREsp n. 2.540.962/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026).

II. Dispositivo

3. Recurso especial parcialmente provido.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.540.962/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN 13.02.2026; STJ, REsp n. 1.436.401/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.02.2017, DJe 16.03.2017; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.143.497/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.05.2025, DJEN 16.05.2025.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.