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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101045-69.2019.5.01.0247

Acordo de parcelamento de depósitos: o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RRAg

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS. TEMA Nº 141 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a sentença que determinou o recolhimento das parcelas do FGTS. A Corte Regional consignou que o parcelamento da dívida do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não elide o direito do trabalhador ao recolhimento regular e mensal das contribuições ao seu respectivo fundo . O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016 (DEJT 22/05/2025), ao fixar a tese do Tema 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica: "O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre oempregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo,odireitoderequerernaJustiçadoTrabalhoacondenaçãoaorecolhimentoimediatodosvaloresnãodepositados". Dessa forma, o acórdão regional está em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a parte não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relacionada aos temas objeto de insurgência recursal. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que cabe ao Juízo de origem a avaliação dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, por ter um contato direto com as partes, permitindo, assim, uma melhor análise do trabalho do causídico. Em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o percentual fixado apenas será possível nas situações em que ele se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre na hipótese. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Honorários Advocatícios

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