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Jurisprudências

TSTRRAg 57-14.2021.5.12.0037

I  agravo de instrumento em recurso de revista: preliminar arguida pela reclamada em contraminuta ao agravo de instrumento do reclamante

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de resolução de mérito favorável à pretensão da parte recorrente, deixo de examinar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, §2º, do CPC. II  RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o recorrente recolheu as custas processuais, bem como que o reclamante não está obrigado ao recolhimento do depósito recursal, diante da ausência de previsão legal. Preliminar rejeitada. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a supressão do auxílio-alimentação não atinge os empregados que já recebiam o auxílio no momento da edição da norma que determinou a sua supressão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1. O Tribunal Regional concluiu que "Assim sendo, como a supressão do auxílio-alimentação para os aposentados e pensionistas ocorreu no ano de 1995, quando o empregado não havia implementado as condições necessárias à aposentadoria, não há que se falar em direito adquirido no caso, visto que o autor possuía apenas expectativa de direito". Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Portanto, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. PESSOA NATURAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei nº 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita ao reclamante porque não comprovou a hipossuficiência econômica, uma vez que recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 3.939,62 e, portanto, superior a 40 % do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, contrariou o enunciado da Súmula nº 463, I, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - deixar de apreciar o agravo de instrumento quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC; II - reconhecer a transcendência política quanto ao tema "Complementação de Aposentadoria. Auxílio Cesta Alimentação" e a transcendência jurídica quanto ao tema "Pessoa Natural. Assistência Judiciária Gratuita"; III - conhecer do recurso de revista, quanto à "Complementação de Aposentadoria. Auxílio Cesta Alimentação" e à "Pessoa Natural. Assistência Judiciária Gratuita", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SbDI-I e à Súmula nº 463, I, do TST, respectivamente, e, no mérito, dar-lhes provimento para condenar a reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação, parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição. Provido o recurso de revista do reclamante, inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a reclamada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas no importe de R$ 1.102,44, em virtude do valor da condenação ora arbitrado em R$ 22.122,06.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Auxílio / Cesta Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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