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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.373.441

Lavagem de dinheiro: violação do art. 2º, § 1º, da lei n. 9.613/1998 e dos arts. 41 e 396, ambos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Lavagem de dinheiro
  • Pretensão de rejeição da peça acusatória
  • Improcedência
  • Denúncia apta a deflagrar a ação penal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 9.613/1998 E DOS ARTS. 41 E 396, AMBOS DO CPP. PRETENSÃO DE REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DENÚNCIA APTA A DEFLAGRAR A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

"O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para configuração do crime do artigo art. 1º da Lei n. 9.613/98, não é necessário que o acusado tenha sido condenado pelo delito antecedente, pois embora derivado ou acessório, o delito de lavagem de dinheiro é autônomo, também não se exigindo processo criminal ou condenação pelo prévio delito, nem mesmo que o acusado seja o autor do delito, bastando, para tanto, a presença de indícios suficientes de sua existência [...]".

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