TSTAg-AIRO 0001227-21.2023.5.10.0000
Não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROFERIDA EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso ordinário foi interposto em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno que manteve a decisão que indeferiu o pedido liminar em reclamação apresentada com fundamento no art. 988 do Código de Processo Civil para suspender a determinação de apresentação de documentos de paradigmas proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0100547-56.2022.5.01.0056. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proferiu decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário contra o qual foi interposto agravo de instrumento, que teve seu provimento negado monocraticamente. 3. O inciso II do art. 895 da CLT dispõe que cabe recurso ordinário para a instância Superior das “decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária”. 4. Como no presente caso o acórdão recorrido possui natureza de decisão interlocutória, revela-se incabível a interposição do recurso ordinário que se pretende destrancar, aplicando-se o mesmo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 100 da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator