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Jurisprudências

TSTRR 876-49.2017.5.09.0012

Incompetência material da justiça do trabalho: parcelas devidas pelo empregador à entidade de previdência privada decorrentes da condenação trabalhista

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1.166
  • Caixa econômica federal
  • Prescrição
  • Ctva e da gratificação de função no cálculo
  • Protesto interruptivo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. I - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTES DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.166. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. 1. A hipótese dos autos não trata de contrato de previdência complementar privada ou de controvérsia envolvendo previdência complementar (hipótese do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS), mas apenas pretensão de se determinar a integração dos reflexos das verbas deferidas na presente ação nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. 2. Nesse contexto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Recurso de revista conhecido e provido. II - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pretensão deduzida por empregados da CEF referente à inclusão da gratificação de função percebida pelo exercício de cargo comissionado e da parcela denominada "Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado" – CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, bem como ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes após a alteração dos critérios de cálculo promovida com a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998, sujeita-se à prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido. III - PROTESTO INTERRUPTIVO. ALCANCE. 1. A Turma Regional sinala que o protesto teve como objeto as horas extras sétimas e oitavas para os empregados que não exerciam cargo de confiança, o que não é o caso da autora. 2. Como descrito pela Corte, a interrupção da prescrição teve como causa de pedir o não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, não sendo possível ampliar seus limites para alcançar horas extras excedentes da oitava diária. 3. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST e torna inespecífica a jurisprudência colacionada. Recurso de revista não conhecido. IV- HORAS EXTRAS — JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA - ADESÃO À ESU 2008. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. A Corte Regional reconheceu que a autora aderiu ao novo regulamento empresarial em 1998 e, mais uma vez, em 2008, quando aderiu à ESU 2008, importando em transação que implicou em renúncia aos direitos da regulamentação anterior 2. A autora argumenta que o fato de ter exercido função de confiança apenas depois do PCS de 1998 não obsta o direito à jornada de seis horas, já incorporada ao seu patrimônio jurídico. 3. O recurso de revista impugnou apenas o primeiro argumento invocado pela Corte Regional: o não exercício da função de confiança antes da vigência do PCS de 98, deixando de impugnar o fundamento explicitado em embargos declaratórios, quanto à quitação/renúncia dos direitos do regulamento de 98 pela adesão à ESU 2008. 4. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 1.5. HORAS EXTRAS. CEF. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS LICENÇA PRÊMIO E APIP. 1. O TRT não admitiu a repercussão das horas extras nas referidas parcelas com amparo na interpretação específica de normas internas da ré (item 3.4.6 da RH 016 e item 3.9.6 da RH 020), as quais dispõem sobre as bases de cálculo da licença prêmio e da APIP. 2. Em tal contexto, a alteração do entendimento demandaria imprescindível reexame da prova documental, mais precisamente das referidas normas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer parcialmente do recurso de revista da autora, por violação do art. 114, I, da CF e contrariedade à Súmula n. 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições à previdência privada decorrentes das parcelas objeto de condenação e afastar a prescrição total para apreciar o pedido de diferenças de vantagens pessoais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento das referidas matérias, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Prescrição; Reflexos; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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