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Jurisprudências

STFARE 1.519.597 AgR

Tráfico de drogas: ilegitimidade, no caso, de busca pessoal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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