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Jurisprudências

STFRcl 76.511 ED

Execução: verbas trabalhistas

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Verbas trabalhistas
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Alegada ofensa à súmula vinculante 10
  • Preclusão pro judicato
  • Incidência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. DESCONSIDERAÇÃO PROCLAMADA EM DECISÃO QUE NÃO OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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