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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10507-08.2019.5.03.0014

Diferenças salariais: integração função gratificada, ctva e adicional de incorporação no ats

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Diferenças salariais
  • Integração função gratificada, ctva e adicional de incorporação no ats
  • Vantagem pessoal
  • Base de cálculo
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
  • Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários de 1998

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NO ATS. VANTAGEM PESSOAL – VP. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST . Hipótese em que foi aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação aos temas " Diferenças de ATS (adicional por tempo de serviço) " e " Vantagens pessoais. Diferenças salariais. Quitação e renuncia às regras do plano anterior. Súmula 51, II, do TST ", ao fundamento de que a transcrição da tese prequestionada deu-se de maneira integral. Em consulta ao sistema PJe, verifica-se da petição de recurso de revista que, de fato, houve destaque, em amarelo, do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamante. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS . O entendimento desta Corte Superior era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deveriam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS. Contudo, na sessão de 20/02/2025, a SBDI-1 desta Corte Superior, revendo seu posicionamento no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou a tese de que, "embora as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, bem como da Vantagem Pessoal – VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao artigo 114 do Código Civil, que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente" . No caso, o TRT excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das parcelas "função gratificada efetiva / cargo comissionado, CTVA e adicional de incorporação na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS" em face da ausência de previsão no normativo interno RH 115. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGEM PESSOAL – VP. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. Hipótese em que se discute a caracterização de alteração contratual lesiva pela alteração na forma de cálculo das vantagens pessoais. Esta Corte tem firmado o entendimento de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (art. 468 da CLT). No caso, o TRT excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais a partir de julho de 2008, em razão do cálculo correto das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092) pela integração, em sua base de cálculo, da gratificação de cargo comissionado, bem como da parcela CTVA e do adicional de incorporação em face da adesão da reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada – ESU - de 2008, o que afasta o entendimento exposto no retrocitado julgado ( distinguishing ). Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, mediante diversas decisões recentes da SDI-1, tem afirmado que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST, segundo a qual "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . Diante disso, à luz do que dispõe a Súmula nº 51, II, do TST e a jurisprudência que vem se firmando nesta Corte Superior Trabalhista, são indevidas as diferenças salariais e os reflexos correspondentes pleiteados pela autora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para afastar o óbice processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e prosseguir no exame do agravo de instrumento; e II - negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência; Outros Adicionais

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