TSTAg-RR 0016783-24.2021.5.16.0014
Plano de saúde: extensão a pais e mães dos empregados
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Extensão a pais e mães dos empregados
- Regra exceptiva quanto ao tratamento ambulatorial continuado
- Previsão em sentença normativa
- Óbice da súmula 126 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA POSTAL SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO A PAIS E MÃES DOS EMPREGADOS. REGRA EXCEPTIVA QUANTO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL CONTINUADO. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator