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Jurisprudências

STJREsp 1.924.496

Plano de saúde coletivo: óbito do titular

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Com a morte do titular, autorizada a permanência de seus dependentes no plano de saúde com a manutenção das mesmas condições, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.

2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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