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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020960-50.2020.5.04.0030

Doença ocupacional: contaminação por covid

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTAMINAÇÃO POR COVID. PANDEMIA. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AMBIENTE HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela o nexo causal entre a enfermidade do Reclamante e a função desempenhada em favor do Reclamado. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte e do STF (Tema nº 932) firmou-se no sentido de que, quando a atividade do empreendimento acarreta maior e exacerbado risco à segurança do empregado, há de se reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, diante de eventual dano sofrido no regular exercício de sua função, o que é o caso dos autos, em que exercidas as atividades em ambiente hospitalar durante a pandemia de COVID-19. Há julgados. Agravo Interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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