TSTAg-AIRR 0020055-60.2020.5.04.0122
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Acidente de trabalho com morte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. MANUTENÇÃO PELO TRT DA RESPONSABILIDADE COM A ADOÇÃO DE DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA AO PRIMEIRO FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA SEM DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer