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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20280-12.2021.5.04.0004

Rito sumaríssimo: contrato de estágio

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. NORMA COLETIVA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame diante do que dispõe a Súmula 126/TST, manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças entre o valor da bolsa-auxílio percebida pela reclamante e o valor do salário fixado para os empregados classificados como "pessoal de escritório", nos termos da convenção coletiva. Consignou que o reclamado não observou a norma coletiva relativamente ao valor da bolsa. Registrou, ademais, que "os pisos normativos correspondem à remuneração mínima pelo trabalho em jornada de 06 horas" . Assim, afastou a proporcionalidade pretendida pelo reclamado, tendo em vista que, no caso, a reclamante cumpria a mesma jornada de seis horas diárias praticada pelos bancários. Nesse contexto, em que devidamente observadas as disposições normativas aplicáveis ao caso, conforme assegurado pelo art. 7º, XXVI, da CF, não há como afastar da condenação as diferenças pleiteadas. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Contrato de Estágio

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