TSTRRAg-AIRR 1001069-57.2016.5.02.0471
I –agravo em agravo de instrumento do reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- I –agravo em agravo de instrumento do reclamante
- Estabilidade convencional
- Condição não atendida
- II –agravo em recurso de revista do reclamante
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos materiais
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONDIÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 126 DO TST. O reclamante pleiteia o reconhecimento da estabilidade com fundamento na Cláusula 42.ª da norma coletiva. No entanto, tal cláusula, em sua alínea "b", estipula que só se beneficiarão da estabilidade os empregados " que tenham se tornado incapazes de exercer a função que vinham exercendo ". O reclamante não preenche mencionado requisito, pois o acórdão regional, irreformável no tópico, aduz que " não há redução da capacidade, tampouco incapacidade do reclamante para o exercício das funções que vinha exercendo na empresa ". Nesse contexto, o acolhimento das teses autorais encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. II –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DOENÇA OSTEOMUSCULAR NA REGIÃO DOS OMBROS. PERCENTUAL DE 12,5% DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO CONCAUSAL. HABILITAÇÃO PARA O RETORNO À ATIVIDADE DE VERIFICADOR DE VEÍCULOS. APLICAÇÃO DE REDUTOR. MONTANTE FIXADO EM R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS). O reclamante interpõe recurso de agravo pretendendo a majoração do quantum indenizatório. Trata-se de hipótese em que a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, mas com redução do valor arbitrado em sentença. Ante a possível violação ao artigo 950, caput , do Código Civil, cumpre dar provimento ao agravo. Agravo provido. III –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DOENÇA OSTEOMUSCULAR NA REGIÃO DOS OMBROS. PERCENTUAL DE 12,5% DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO CONCAUSAL. HABILITAÇÃO PARA O RETORNO À ATIVIDADE DE VERIFICADOR DE VEÍCULOS. APLICAÇÃO DE REDUTOR. MONTANTE FIXADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PELA SENTENÇA. Trata-se de hipótese em que a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, mas com redução do valor arbitrado pela sentença. Após o reconhecimento do direito à reparação, a indenização foi quantificada com base nos elementos fáticos identificados pelo Tribunal Regional, quais sejam, a perda de capacidade laboral em 12,5%, o nexo apenas concausal entre o labor e a doença, e a possibilidade de retorno às funções. Diante das peculiaridades do caso e, ainda, à luz da idade do empregado (40 anos por ocasião da última alta previdenciária), da gravidade da doença e do grau de culpa da empresa, deve-se restabelecer o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) fixado na origem, por mostrar-se razoável e compatível ao caso. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "indenização por danos materiais", para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante no particular; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "indenização por danos materiais", por violação ao caput do artigo 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais (R$ 150.000,00 - cento e cinquenta mil reais). Custas inalteradas.
Indexação
Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado