TSTAg-AIRR 814-32.2017.5.17.0191
Indenização por danos extrapatrimoniais: dispensa abusiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Dispensa abusiva
- Ocorrida um dia após encaminhamento cirúrgico
- Cancelamento do plano de saúde
- Matéria fático-probatória
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISPENSA ABUSIVA. OCORRIDA UM DIA APÓS ENCAMINHAMENTO CIRÚRGICO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VALOR ARBITRADO. Discute-se a legalidade da dispensa de empregado em estado de saúde fragilizado, submetido a tratamento médico com prescrição cirúrgica, e a consequente responsabilização da empregadora por danos extrapatrimoniais. O eg. TRT registrou que o autor, após desenvolver quadro de dor crônica no ombro e sofrer acidente automobilístico durante o trabalho, teve prescrito procedimento cirúrgico ortopédico, sendo dispensado no dia seguinte, com o cancelamento do plano de saúde, sem encaminhamento ao INSS. Embora a perícia tenha afastado o nexo causal entre a patologia e as atividades laborais, a Corte Regional reconheceu a dispensa como abusiva, por ter ocorrido em contexto de vulnerabilidade física, com violação à dignidade da pessoa humana e à função social da empresa. O valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais (R$ 30.000,00) foi considerado compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se revelando exorbitante ou irrisório, à luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Diante do óbice da Súmula nº 126 do TST, é inviável o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão regional acerca da configuração do dano moral e da responsabilidade da ré. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.