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Jurisprudências

STFARE 1.516.497 AgR

Reparação de danos morais: fundamentação infraconstitucional

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. A defesa sustentava a inconstitucionalidade do art. 387, IV, do CPP e pedia a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais é inconstitucional; e (ii) saber se a matéria possui repercussão geral e pode ser analisada em recurso extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. De acordo com entendimento consolidado do STF, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais é matéria de índole infraconstitucional, pois depende da interpretação do CPP. Eventual violação a dispositivos constitucionais seria meramente reflexa, o que inviabiliza a análise da matéria em recurso extraordinário.

4. Além disso, no julgamento do ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema n. 660/RG), o STF concluiu que questões relativas ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, quando associadas à aplicação de normas infraconstitucionais, não possuem repercussão geral.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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