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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001116-17.2019.5.02.0086

Representação processual regular: ratificação por procurador devidamente habilitado após oposição de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RATIFICAÇÃO POR PROCURADOR DEVIDAMENTE HABILITADO APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a regularidade da representação processual, afasta-se o óbice apresentado na decisão denegatória agravada e, nos termos da OJ 282 da SbDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE EFETIVO DO HORÁRIO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano na análise dos fatos e provas constantes dos autos, consignou que ficou comprovado que o reclamante não se enquadrava na hipótese do art. 62, I, da CLT, já que teria ficado demonstrada a possibilidade de fiscalização e controle das atividades do autor, mesmo que anteriormente a janeiro de 2019, a partir de quando se passou a ter o registro da jornada de trabalho, a despeito de não ter havido alteração na rotina de trabalho. A situação dos autos não se confunde com aquela examinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, tendo em vista que o Regional consignou que o reclamante não se enquadrava na disposição da norma coletiva, considerando que a sua jornada de trabalho era passível de controle e controlada, de fato. Eventual conclusão no sentido de que o reclamante está enquadrado na exceção do inciso I do art. 62 da CLT, ainda que por negociação coletiva, somente seria possível através do revolvimento de fatos e provas, procedimento esse vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

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