TSTAg-RRAg 1001948-90.2019.5.02.0202
Matérias objeto do recurso de revista: prestação de serviços por pessoa jurídica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do recurso de revista
- Prestação de serviços por pessoa jurídica
- Competência da justiça do trabalho
- Vínculo de emprego
- Pejotização
- Constituição de empresa por ex-empregado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM RAZÃO DE FRAUDE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária