TSTAg-E-ARR 10249-06.2017.5.15.0023
Ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade
- Julgados da SDI-1
- Ente Público
- Imposto de Renda
- Fazenda Pública
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto em face de decisão que negou seguimento a embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se os embargos comportam trânsito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação de dispositivos de lei ou da Constituição para admissibilidade dos embargos revela-se inócua, em se tratando de apelo regido pelas Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. 4. A ausência de indicação precisa do item da Súmula 331 do TST que teria sido contrariado pela Turma atrai a incidência analógica da Súmula 221 do TST, inviabilizando o seguimento do apelo. Julgados da SDI-1. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Imposto de Renda; Fazenda Pública; Ônus da Prova