TSTAg-AIRR 0020636-11.2021.5.04.0811
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Danos materiais e morais
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
- Pretensão de redução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. TEMA REPETITIVO Nº 155. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORAL QUE DESEMPENHAVA (PEDREIRO). APURAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL . 4. TEMA REPETITIVO Nº 263. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. decisão recorrida está em sintonia com os precedentes de observância obrigatória fixados nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-los. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.