TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 10571-24.2019.5.03.0109
Cota para contratação de aprendizes: não cumprimento de determinação legal
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Cota para contratação de aprendizes
- Não cumprimento de determinação legal
- Base de cálculo
- Decreto n.º 9.579/2018
- Inconstitucionalidade
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COTA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO. DECRETO N.º 9.579/2018. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Controle de Constitucionalidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado