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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 10571-24.2019.5.03.0109

Cota para contratação de aprendizes: não cumprimento de determinação legal

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COTA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO. DECRETO N.º 9.579/2018. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Contrato de Aprendizagem; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Controle de Constitucionalidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado

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