TSTEDCiv-Ag-ROT 5016-24.2022.5.15.0000
Ócio forçado: indenização por dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ócio forçado
- Indenização por dano moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ÓCIO FORÇADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, o exame da gravidade da conduta e da proporcionalidade com o valor da indenização pautou-se apenas nas premissas fáticas expressamente registradas no acórdão rescindendo, conforme diretriz da Súmula 410 do TST, de modo que não verificada a fixação de compensação irrisória, não sendo possível concluir pela violação dos dispositivos invocados. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.