TSTAg-Emb 0100330-80.2024.5.01.0302
Irr n.º 27: acórdão em sintonia com a jurisprudência majoritária desta corte
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Irr n.º 27
- Acórdão em sintonia com a jurisprudência majoritária desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO. IRR N.º 27. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional ao apreciar sobre a legitimidade do sindicato autor decidiu que este tem legitimidade para ajuizar ação trabalhista pleiteando direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria representada. 2. A controvérsia encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 27), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior. No entanto, a atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o sindicato tem legitimidade para defender em juízo todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora