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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0170400-92.1994.5.02.0061

Fraude à execução não constatada: preclusão consumativa

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO OPOSTOS PELA EXEQUENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONSTATADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÃO APRECIADA ANTERIORMENTE A PARTIR DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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