TSTEDCiv-Ag-AIRR 0170400-92.1994.5.02.0061
Fraude à execução não constatada: preclusão consumativa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fraude à execução não constatada
- Preclusão consumativa
- Omissão, obscuridade ou contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO OPOSTOS PELA EXEQUENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONSTATADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÃO APRECIADA ANTERIORMENTE A PARTIR DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora