TSTEDCiv-AIRR 0000282-08.2023.5.06.0271
Vícios: adicional de insalubridade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Adicional de insalubridade
- Entrega de epi’s neutralizadores
- FGTS
- Argumentos recursais dissociados do quanto decidido no acórdão
- Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTREGA DE EPI’S NEUTRALIZADORES. FGTS – 2023. ARGUMENTOS RECURSAIS DISSOCIADOS DO QUANTO DECIDIDO NO ACÓRDÃO. EFEITOS. Não há qualquer vício a ser sanado, isso porque as alegações deduzidas nos declaratórios sequer guardam pertinência com os fundamentos expendidos no acórdão embargado que invocou o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, ante a ausência de dialeticidade recursal, em face do agravo de instrumento que não atacou o teor da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator