TSTAg-AIRR 369-48.2023.5.21.0011
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Motorista operador de empilhadeira
- Óbices das súmulas 126 e 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA OPERADOR DE EMPILHADEIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.