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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 369-48.2023.5.21.0011

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Motorista operador de empilhadeira
  • Óbices das súmulas 126 e 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA OPERADOR DE EMPILHADEIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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