Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001076-11.2018.5.02.0073

Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC: pretensão de rediscussão da matéria

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC
  • Pretensão de rediscussão da matéria
  • Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. O não conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade, prejudica o exame das matérias de mérito nele veiculadas, não configurando omissão quanto às alegações relativas à nulidade processual, ao contraditório e à ampla defesa, à aplicação da decisão proferida pelo STF na ADC 58 (Tema 1191 da repercussão geral) e à multa aplicada pelo Tribunal Regional. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.