TSTAg-RRAg 20769-66.2019.5.04.0021
Alteração da base de cálculo dos triênios: parcela prevista em norma interna
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Alteração da base de cálculo dos triênios
- Parcela prevista em norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito ao adicional por tempo de serviço decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a alteração da base de cálculo do referido adicional pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I/TST. A questão jurídica, portanto, não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Fazenda Pública; Depósito Recursal