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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10387-02.2016.5.03.0165

Minutos residuais: flexibilização por norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou o elastecimento do limite de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. 3. Consoante o entendimento da Suprema Corte, no julgamento do Tema 1046, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que afastam ou limitam direitos são válidas, salvo quando afrontem direitos de indisponibilidade absoluta. 3. Tratando-se de contrato de trabalho que teve início em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em que os minutos residuais estavam legalmente previstos no art. 58, § 1º, da CLT, como indisponíveis, o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 366 do TST e com o entendimento vinculante do STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Nesse contexto, impõe-se não exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e negar provimento ao agravo interno, mantendo a conclusão do acórdão turmário original. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais

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