TSTAg-RR 2031-88.2014.5.02.0432
Doença ocupacional: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Doença ocupacional
- Pensão mensal
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, SOBRE A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO RECLAMANTE. SÚMULA 297/TST. 1. O Tribunal Regional, reformando a sentença, afastou a condenação da Demandada ao pagamento de pensão mensal, sob o fundamento de que o Reclamante continuava laborando na empresa, sem se manifestar sobre a ocorrência de redução da capacidade laboral do Autor. 2. Nesse contexto, à míngua do necessário prequestionamento, inviável o exame das alegações recursais do Reclamante relativas ao pagamento de pensão mensal, porquanto fundadas na tese de que foi demonstrada a redução de sua capacidade laboral, aspecto sobre o qual não se pronunciou o Tribunal Regional, observando-se que, embora opostos embargos de declaração pelo Autor, não constou arguição, no recurso de revista, de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Incidência da diretriz da Súmula 297, I/TST, como óbice ao processamento da revista. 3. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia