TSTAg-AIRR 1000597-26.2016.5.02.0384
Correção monetária: assim, resta preclusa a oportunidade de discussão da matéria no presente agravo interno
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Nulidade
- Depósito Recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Quanto à matéria alusiva ao índice de correção monetária , observa-se que a Corte Regional consignou que, no julgamento dos embargos de declaração, " a matéria em questão sequer foi devolvida para apreciação por esta Turma Revisora, de modo que não houve omissão e a matéria está, de fato, preclusa ". 3. Como se observa, a agravante não renovou nas razões do recurso ordinário quanto ao tema " Índice de correção monetária", indicando o conformismo da parte. Assim, resta preclusa a oportunidade de discussão da matéria no presente agravo interno. 4. Além disso, inaplicável à hipótese a Súmula nº 211 do TST, porquanto regulamenta hipótese diversa, aplicação dos juros de mora e da correção monetária na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. 5. Assim, confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho; Nulidade; Correção Monetária; Depósito Recursal