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Jurisprudências

TSTRR 1000290-56.2022.5.02.0386

Prêmio especial previsto no programa de desligamento instituído pelo banco bamerindus

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO ESPECIAL PREVISTO NO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INSTITUÍDO PELO BANCO BAMERINDUS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 1 . A causa versa sobre a exigibilidade do prêmio especial previsto em Plano de Desligamento instituído pelo antigo Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco Bradesco, em relação à empregada (gerente) que fora dispensada quando contava com 54 anos de idade e cerca de 33 anos de serviços prestados aos Réus. 2 . A controvérsia gira em torno dos requisitos estabelecidos para a obtenção do benefício, mais precisamente na aferição do fato de haver exigência no regulamento de "idade mínima" ou "máxima" para o cargo desempenhado na ocasião do desligamento. 3. O col. Tribunal Regional registrou que o Plano de Desligamento instituído pelo Banco Bamerindus previa os seguintes requisitos: "tempo de serviço no banco réu (mínimo de 15 anos); tempo de contribuição previdenciária (no mínimo 25 anos); e idade mínima em cada cargo (id. 963984c)". Consignou que, embora atendido o tempo de serviço e o tempo de contribuição, a Autora, no cargo de gerente, "deveria ter a idade mínima de 56 anos no ato do desligamento (cláusula 1.3 - id. 963984c - Pág. 3)". 4. Como a autora, em seu recurso de revista, procura demonstrar o direito ao prêmio especial com base na alegação de que o regulamento faz referência à "idade máxima" e não "mínima", premissa fática diversa daquela registrada no v. acórdão regional, sua pretensão implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 5. Acresça-se que, ainda que a autoridade regional tenha admitido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, o único julgado indicado somente poderia ser considerado específico ao cotejo se adotasse conclusão jurídica diversa a partir de idêntico fato registrado no v. acórdão recorrido (requisito estabelecido no regulamento - idade mínima de 56 anos no cargo de gerente), o que não restou ocorreu. Exegese da Súmula 296, I/TST: 6. Verificado que o recurso não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de examinar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processuais. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prêmio; Honorários Advocatícios

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