TSTAg-AIRR 21607-27.2014.5.04.0007
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Cerceamento de defesa
- Contradita de testemunha
- Suspeição não comprovada
- Decisão regional em harmonia com a diretriz da súmula 357 do TST
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 357 DO TST. 2) BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa