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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000911-27.2018.5.10.0018

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PENHORA DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 75 DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedo r". No caso concreto, que trata de satisfação de crédito trabalhista, o Tribunal Regional manteve penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado no percentual de 30% e o agravante não comprovou que essa penhora compromete sua subsistência. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com precedente vinculante do TST, incidindo os óbices da Súmula n.º 333 e do art. 896, § 7.º, da CLT, não se reconhecendo a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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