TSTAg-AIRR 0000911-27.2018.5.10.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Créditos trabalhistas
- Penhora de rendimentos
- Proventos de aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PENHORA DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 75 DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedo r". No caso concreto, que trata de satisfação de crédito trabalhista, o Tribunal Regional manteve penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado no percentual de 30% e o agravante não comprovou que essa penhora compromete sua subsistência. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com precedente vinculante do TST, incidindo os óbices da Súmula n.º 333 e do art. 896, § 7.º, da CLT, não se reconhecendo a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.