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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000336-70.2019.5.02.0444

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auto de infração

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Auto de infração
  • Nulidade não configurada
  • Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST
  • Desrespeito à nr-7
  • Presunção de veracidade não desconstituída

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. O quadro fático delimitado pelo Regional, no sentido de que a reclamada não se enquadra na hipótese do art. 627 da CLT - microempresa ou empresa de pequeno porte -, não permite concluir pela violação do referido dispositivo celetista. Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. AUTO DE INFRAÇÃO. DESRESPEITO À NR-7. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Na hipótese, a Corte de origem assentou que o auto de infração questionado foi lavrado em decorrência da constatação de irregularidade no kit de primeiros socorros disponibilizado pela empresa que não atende ao recomendado no programa de controle médico de saúde ocupacional, não tendo a reclamada se desconstituído de seu ônus de infirmar a presunção de veracidade do auto de infração lavrado por autoridade competente (art. 818, II , da CLT). Assim, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar os motivos determinantes do auto de infração e , decorrente imposição de multa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Infração Administrativa; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Efeito Suspensivo

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