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Jurisprudências

STJAgRg no HC 915.266

Homicídio: condenação pelo tribunal do júri

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE 16 ANOS E 4 MESES. TEMA N. 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELA SUPREMA CORTE. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS.

1. O Plenário do STF, por maioria de votos, apreciando o Tema n. 1.068, de repercussão geral, "'deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a redação da Lei n. 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea 'e' do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados' e fixou a seguinte tese: 'A soberania dos veredictos do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada'".

2. No caso, o agravado foi condenado à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e o Magistrado presidente do tribunal do júri, ao proferir a sentença, determinou a prisão do réu com base na regra prevista no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, que estabelece a execução provisória das sentenças do tribunal do júri.

3. Diante do posicionamento vinculante do STF, deve ser reformada a anterior concessão de habeas corpus que contraria tal precedente, devendo-se impor imediatamente a prisão ao réu condenado pelo tribunal do júri.

4. Agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais providos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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