TSTAg-ROT 0001320-52.2024.5.17.0000
Decisão que determinou a penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão que determinou a penhora de proventos de aposentadoria
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE APENAS DEU CUMPRIMENTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. NÃO CABIMENTO. 1. O ato inquinado de ilegal consiste na decisão que determinou a penhora dos proventos de aposentadoria do ora impetrante, em cumprimento ao acórdão proferido em agravo de petição, o qual já está acobertado pelo manto da coisa julgada. 2. Nesse contexto, observado o trânsito em julgado do acórdão que determinou a penhora dos proventos de aposentadoria percebidos pelo executado na ação subjacente, tem-se por inarredável a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 33 desta Corte Superior e na Súmula 268 do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator