STFARE 1.570.896 AgR
Uso de Documento Falto: impugnação Dos Fundamentos da decisão Agravada
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Uso de Documento Falto
- Impugnação Dos Fundamentos da decisão Agravada
- Ausência
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Uso de Documento Falto. Impugnação Dos Fundamentos da decisão Agravada. Ausência. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do STF. Agravo Regimental Não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e assentou a existência de ofensa reflexa à Constituição da República.
4. Para o acolhimento do agravo, seria imprescindível que o agravante demonstrasse a desnecessidade de reanálise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que não ocorreu.
5. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Recurso não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.