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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.944.285

Lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição do acusado, demanda a análise dos requisitos previstos no art. 25 do Código Penal (moderação no uso dos meios necessários, repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro), o que pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

2. As instâncias ordinárias, com base na análise detida das provas (depoimento da vítima, fotografias, exame de corpo de delito e depoimentos policiais), concluíram pela ausência dos requisitos da legítima defesa, especialmente quanto à proporcionalidade e moderação na reação do agravante.

3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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