STFHC 256.632 AgR
Homicídio qualificado tentado, lesão corporal, ameaça, roubo tentado e disparo de arma de fogo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Excesso de prazo da prisão preventiva
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado tentado, lesão corporal, ameaça, roubo tentado e disparo de arma de fogo. Excesso de prazo da prisão preventiva. Inexistência. 4. O processo segue seu curso regular, não havendo falar em excesso de prazo. 5. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a gravidade dos crimes atribuídos ao paciente (homicídio qualificado tentado, lesão corporal contra 3 vítimas, ameaça, roubo tentado e disparo de arma de fogo em via pública), a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 6. Atributos pessoais favoráveis, como primariedade, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo agravante, o Dr. Jorge Lucas Bernardes Nunes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.